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Ação Judicial para defender o seu cargo no concurso público.

Devo entrar com uma ação judicial para defender o meu direito no concurso público?

A ação judicial é a medida jurídica para defender o seu direito violado no concurso, seja para anular uma questão, seja para antecipar a sua colação de grau, para impugnar o TAF ou até para reverter a decisão da banca de heteroidentificação em cotas raciais. Enfim, a ação judicial ou ação ordinária é o instrumento cabível para lutar pelo seu direito na justiça.

A grande diferença entre ação judicial e o Mandado de Segurança é que na ação judicial há a possibilidade de produzir provas, chamada no Direito de "dilação probatória", diferentemente do Mandado de Segurança, que exige que todas as provas já estejam reunidas, por isso que o requisito principal do MS é que o direito do candidato seja líquido e certo, antes mesmo de o Mandado de Segurança ser impetrado.

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