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Quando você deve entrar com o Mandado de Segurança?

O mandado de segurança somente é indicado nos casos em que o candidato já tenha todas as provas reunidas para defender o seu direito, isso significa dizer que, caso haja alguma prova a ser produzida ou oferecida ao Juiz, para melhor analisar o caso, não vai ser possível juntá-la ao processo, porque o MS exige que todas as provas já estejam pré-constituídas ou já estam todas nas mãos do candidato, o que nem sempre é possível, pois sempre há a necessidade de juntar algum documento durante o andamento do processo. Por isso, na maior parte dos casos, é melhor entrar com uma ação judicial ou ordinária, que permite a apresentação de documentos probatórios a qualquer momento, e que tem a mesma celeridade de um mandado de segurança, já que a ação judicial vai possuir a mesma medida de celeridade que tem o MS, que é a medida liminar.

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