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Candidato reprovado no TAF volta ao concurso após decisão favorável na Justiça.



Um candidato, que não teve o seu nome identificado, foi reprovado injustamente no Teste de Aptidão Física (TAF), para o cargo de soldado, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, em razão de irregulares praticadas pelos avaliadores da prova. Evento que causou a sua desclassificação do certame.


Inconformado com a medida, o candidato ajuizou uma ação ordinária contra o Estado de Goiás e contra a banca organizadora do certame, requerendo o reconhecimento do seu TAF e a sua convocação para as demais etapas do concurso.


A juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 5ª vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO, analisou as filmagens acostadas aos autos do processo, de modo que reconheceu que o candidato obteve o desempenho suficiente na corrida do TAF, sendo ilegal a sua exclusão. neste sentido são as palavras da magistrada:


"Por seu turno, a ficha de avaliação do autor lhe atribuiu uma pontuação de zero pontos. Nesse contexto, imperioso o julgamento pela procedência da ação, para declarar a ilegalidade do ato administrativo que considerou a parte autora inapta no TAF do concurso para o cargo de Soldado de 3ª Classe, regulado pelo Edital nº 006/16, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás."


Finalizando, a juíza reconheceu a validade do TAF realizada pelo candidato, determinando a sua convocação para as próximas etapas do certame.


Número do processo do caso:  5214082-84.2020.8.09.005



Veja a decisão clicando abaixo:








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